Como pagar a sua quotização:
Para pagamento da quotização, os associados devem realizar uma transferência do montante da mesma, ou superior caso o desejem, para a conta bancária:
IBAN PT50 0007 0000 0003 5649 4412 3
É também possível pagar por
Multibanco / Entidade = 21800 / Referência = 725 094 829 / Montante = valor
Por esta via, o montante indicado é transferido para a conta PayPal do ISOC PT mas o pagador é anónimo, pelo que a mesma torna mais difícil verificar a origem do pagamento.
Por último, pode fazer a transferência diretamente via PayPal, enviando o montante da quotização para:
Utilizador = PayPal.Me @isocpt
Neste caso o ISOC PT paga uma comissão sobre o montante recebido pela que se recomenda que transfira o valor da quotização acrescido de 1€.
O pagamento da quotização é isento de IVA e será objeto de emissão de fatura/recibo. Simultaneamente, faça o seguinte:
- Envie cópia do comprovativo do pagamento para secretariado@isoc.pt com o Assunto: “Pagamento de quotização”, e
- preencha o formulário “Registo do pagamento”, caso pretenda fatura/recibo com NIF.
Regulamento das quotizações (aprovado na Assembleia Geral de 28/4/2021)
A Assembleia Geral de 28/4/2021 deliberou, por unanimidade, que:
o valor da quotização anual dos membros é:
+ Pessoas individuais – 20€ (vinte euros)
+ Pessoas individuais estudantes – 10€ (dez euros)
+ Pessoas coletivas – 100€ (cem euros)
As quotizações anuais conferem direito de voto até ao final de Abril do ano seguinte, devendo ser liquidadas durante o ano a que dizem respeito. Os membros individuais sem as quotizações em dia podem participar nas atividades da Associação ISOC Portugal Chapter, mas não possuem direito de voto nas assembleias nem o direito de serem eleitos para os órgãos sociais.
Sob proposta justificada, a direção pode isentar do pagamento de quotizações, num dado ano, membros que tenham prestado serviços relevantes à Associação.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade dos associados presentes com o entendimento de que a mesma será válida enquanto não for alterada por outra assembleia geral.